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Lei do Salão-Parceiro: por que o repasse ao profissional não é receita sua

O que a Lei 13.352/2016 permite, o que ela exige em troca e por que o salão sem contrato de parceria apura imposto sobre dinheiro que só passou pelo caixa.

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3 min de leitura

Num salão que trabalha com cadeira alugada, boa parte do que entra no caixa nunca foi seu. O cliente paga R$ 200 no corte, o profissional leva R$ 120 e ficam R$ 80 no salão.

A pergunta que decide a saúde do negócio é: você paga imposto sobre R$ 200 ou sobre R$ 80?

Sem contrato de parceria formalizado, a resposta é R$ 200.

O que a Lei 13.352 criou

Sancionada em 2016, ela alterou a Lei 12.592/2012 e criou duas figuras jurídicas:

  • Salão-parceiro — a pessoa jurídica que mantém o estabelecimento;
  • Profissional-parceiro — quem presta o serviço no espaço.

A lei nomeia expressamente as profissões abrangidas: cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.

O efeito que muda a conta

O trecho decisivo é este: os valores destinados ao profissional-parceiro não integram a receita bruta do salão-parceiro, ainda que a nota ao consumidor seja emitida de forma unificada.

Traduzindo para o exemplo do começo: com a parceria formalizada, a receita do salão passa a ser os R$ 80 da cota-parte. Os R$ 120 do profissional saem da sua base de cálculo — e, no Simples Nacional, base menor não reduz só o valor: pode deslocar a empresa para uma faixa de alíquota inferior.

Note o que isso não significa. O imposto sobre os R$ 120 não desaparece; ele passa a ser devido pelo profissional, na pessoa jurídica dele. O que acaba é a dupla tributação sobre o mesmo dinheiro.

O que a lei exige em troca

O regime não é automático. Ele depende de:

  1. Contrato de parceria por escrito, homologado pelo sindicato da categoria — e, na falta dele, perante o órgão local competente, com duas testemunhas.
  2. Profissional-parceiro constituído como pessoa jurídica. Todas as ocupações listadas acima estão entre as permitidas ao MEI, o que torna a formalização barata e rápida.
  3. Retenção e recolhimento pelo salão dos tributos e contribuições devidos pelo profissional-parceiro sobre a cota dele.
  4. Atuação dentro do que o contrato descreve. O profissional-parceiro não assume responsabilidades de administração do negócio.

Esse último item é onde a maioria escorrega, e é assunto do próximo artigo.

O erro mais comum

É o meio-termo: combinar a divisão de boca, sem contrato, e depois tratar o repasse como se fosse despesa.

Não funciona por dois motivos. Primeiro, sem o contrato formalizado o valor cheio continua sendo receita do salão para fins de apuração. Segundo, repasse lançado como despesa genérica não sustenta fiscalização — e ainda cria a aparência de pagamento a pessoa física sem vínculo, que é o pior dos dois mundos.

Vale para todo salão?

Não necessariamente. O ganho depende da proporção entre cota-parte e repasse.

Num salão com poucos profissionais parceiros e maioria de equipe CLT, o efeito é pequeno e o custo de manter o regime pode não compensar. Já num espaço em que quase toda a produção vem de parceiros, a diferença na base de cálculo é o que separa uma operação lucrativa de uma que trabalha para pagar imposto.

É conta, não regra geral. E a conta precisa dos seus números.

O que fazer agora

Se você já divide receita com profissionais e não tem contrato de parceria homologado, há duas frentes abertas ao mesmo tempo: imposto pago a mais e exposição trabalhista.

Fale com a nossa equipe e a gente levanta as duas no diagnóstico inicial, sem compromisso.