Pular para o conteúdo
Censea Consultores & Associados — Contabilidade consultiva em São Paulo

Saúde

Fator R: como a folha decide se você paga 6% ou 15,5%

O cálculo que separa o Anexo III do Anexo V, por que ele é refeito todo mês e qual é o erro de pró-labore que faz o profissional da saúde pagar mais do que precisa.

Publicado em

2 min de leitura

Se você é psicólogo, médico, fisioterapeuta ou tem uma clínica, existe uma boa chance de a sua empresa estar num anexo do Simples Nacional mais caro do que precisaria. A diferença costuma estar numa única variável: o Fator R.

O que o Fator R compara

O Fator R é a razão entre duas coisas, sempre olhando para os últimos 12 meses:

  • a folha de pagamento, incluindo o pró-labore dos sócios e os encargos;
  • a receita bruta do mesmo período.

O resultado dessa divisão define em qual anexo do Simples a empresa é tributada.

Por que isso muda tanto a conta

  • Igual ou acima de 28% — a empresa é tributada pelo Anexo III, cuja alíquota inicial é de 6%.
  • Abaixo de 28% — cai no Anexo V, que começa em 15,5%.

É a mesma atividade, a mesma empresa e o mesmo faturamento. O que muda é a proporção entre folha e receita.

Um exemplo com número

Uma clínica que fatura R$ 20 mil por mês soma R$ 240 mil no ano.

Para atingir os 28%, a folha anual precisaria somar cerca de R$ 67.200 — aproximadamente R$ 5.600 por mês entre pró-labore e encargos.

Sem esse ajuste, a empresa fica no Anexo V. Com ele, vai para o Anexo III. Na faixa inicial, a diferença passa de nove pontos percentuais incidindo sobre todo o faturamento.

O erro que mais aparece

Definir o pró-labore no valor de um salário mínimo, para "economizar INSS".

Na prática, a economia no INSS é pequena e a perda no enquadramento é grande. O profissional economiza algumas centenas de reais por mês e paga milhares a mais de imposto ao longo do ano.

O Fator R não é decisão única

Este é o ponto que quase ninguém comenta: o índice é recalculado a cada competência, sempre sobre a janela móvel dos últimos 12 meses.

Isso significa que:

  • um mês de faturamento muito acima da média pode derrubar o índice;
  • uma redução de pró-labore feita sem cálculo muda o anexo sem você perceber;
  • a empresa pode oscilar entre Anexo III e Anexo V ao longo do mesmo ano.

Por isso o acompanhamento mensal importa mais do que a decisão inicial. Um enquadramento definido uma vez e nunca mais olhado é um enquadramento que provavelmente já não vale.

E se eu já estou no anexo errado?

Dá para corrigir. O ajuste passa por recalcular o pró-labore adequado ao faturamento real e, dependendo do caso, revisar as competências já apuradas.

Se você quer saber em qual anexo a sua empresa está hoje, fale com a nossa equipe. A conversa inicial é sem compromisso.