Saúde
Fator R: como a folha decide se você paga 6% ou 15,5%
O cálculo que separa o Anexo III do Anexo V, por que ele é refeito todo mês e qual é o erro de pró-labore que faz o profissional da saúde pagar mais do que precisa.
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Se você é psicólogo, médico, fisioterapeuta ou tem uma clínica, existe uma boa chance de a sua empresa estar num anexo do Simples Nacional mais caro do que precisaria. A diferença costuma estar numa única variável: o Fator R.
O que o Fator R compara
O Fator R é a razão entre duas coisas, sempre olhando para os últimos 12 meses:
- a folha de pagamento, incluindo o pró-labore dos sócios e os encargos;
- a receita bruta do mesmo período.
O resultado dessa divisão define em qual anexo do Simples a empresa é tributada.
Por que isso muda tanto a conta
- Igual ou acima de 28% — a empresa é tributada pelo Anexo III, cuja alíquota inicial é de 6%.
- Abaixo de 28% — cai no Anexo V, que começa em 15,5%.
É a mesma atividade, a mesma empresa e o mesmo faturamento. O que muda é a proporção entre folha e receita.
Um exemplo com número
Uma clínica que fatura R$ 20 mil por mês soma R$ 240 mil no ano.
Para atingir os 28%, a folha anual precisaria somar cerca de R$ 67.200 — aproximadamente R$ 5.600 por mês entre pró-labore e encargos.
Sem esse ajuste, a empresa fica no Anexo V. Com ele, vai para o Anexo III. Na faixa inicial, a diferença passa de nove pontos percentuais incidindo sobre todo o faturamento.
O erro que mais aparece
Definir o pró-labore no valor de um salário mínimo, para "economizar INSS".
Na prática, a economia no INSS é pequena e a perda no enquadramento é grande. O profissional economiza algumas centenas de reais por mês e paga milhares a mais de imposto ao longo do ano.
O Fator R não é decisão única
Este é o ponto que quase ninguém comenta: o índice é recalculado a cada competência, sempre sobre a janela móvel dos últimos 12 meses.
Isso significa que:
- um mês de faturamento muito acima da média pode derrubar o índice;
- uma redução de pró-labore feita sem cálculo muda o anexo sem você perceber;
- a empresa pode oscilar entre Anexo III e Anexo V ao longo do mesmo ano.
Por isso o acompanhamento mensal importa mais do que a decisão inicial. Um enquadramento definido uma vez e nunca mais olhado é um enquadramento que provavelmente já não vale.
E se eu já estou no anexo errado?
Dá para corrigir. O ajuste passa por recalcular o pró-labore adequado ao faturamento real e, dependendo do caso, revisar as competências já apuradas.
Se você quer saber em qual anexo a sua empresa está hoje, fale com a nossa equipe. A conversa inicial é sem compromisso.
