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Food Service

Produtos monofásicos: por que o seu bar paga PIS e Cofins duas vezes

Refrigerante e cerveja já vêm com PIS e Cofins recolhidos na indústria. Sem segregar essas receitas na apuração, o estabelecimento paga de novo — todo mês.

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2 min de leitura

Se você tem bar, restaurante ou lanchonete e vende bebida, existe uma boa chance de estar pagando PIS e Cofins duas vezes sobre o mesmo produto.

Corrigir isso não é manobra. É aplicar a regra.

O que é um produto monofásico

Em alguns produtos, a legislação concentra a cobrança de PIS e Cofins em um único ponto da cadeia: a indústria ou o importador. Daí o nome — uma única fase.

Quem compra para revender já recebe a mercadoria com esses tributos pagos. Não deveria pagar de novo.

Quais produtos entram na regra

Os mais relevantes para o food service:

  • refrigerantes e refrescos;
  • cervejas e chopes;
  • águas envasadas;
  • energéticos e isotônicos;
  • produtos de higiene pessoal e perfumaria, para quem tem conveniência.

Note que não é toda bebida. Suco natural preparado no estabelecimento, por exemplo, segue regra comum.

Onde o dinheiro se perde

No Simples Nacional o recolhimento é unificado no DAS, com uma alíquota que já embute PIS e Cofins.

Se você lança toda a receita como se fosse uma coisa só, está pagando PIS e Cofins sobre a parcela de bebidas que já veio tributada da indústria.

Para corrigir, é preciso segregar as receitas no PGDAS: separar venda de monofásico de venda comum. O sistema então exclui PIS e Cofins da parcela correspondente, e a alíquota efetiva cai.

Quanto isso representa

Depende do peso da bebida no faturamento.

Num bar em que bebidas respondem por metade das vendas, a redução na alíquota efetiva é perceptível todo mês. Ao longo de um ano, vira um valor que faz diferença real numa margem que já é apertada.

Por que tanta gente não faz

Três motivos, nesta ordem:

  1. O PDV não separa. Se o sistema não classifica o produto, a contabilidade não tem como segregar.
  2. A contabilidade não pergunta. Muitos escritórios lançam a receita total e seguem em frente.
  3. Ninguém confere. Sem relatório de margem, o excesso passa despercebido.

O que fazer

O caminho é:

  • classificar os produtos no PDV, com NCM correto;
  • extrair o relatório de vendas segregado todo mês;
  • informar a segregação no PGDAS na apuração;
  • guardar as notas de compra, que são a prova da condição monofásica.

E o que já passou?

Valores pagos a maior nos últimos anos podem, em geral, ser objeto de pedido de restituição ou compensação, respeitado o prazo legal. Isso exige levantamento documentado, produto a produto — não é automático.

Se você nunca segregou monofásicos, vale uma revisão. Costuma ser a primeira coisa que olhamos num bar ou restaurante.