Food Service
Produtos monofásicos: por que o seu bar paga PIS e Cofins duas vezes
Refrigerante e cerveja já vêm com PIS e Cofins recolhidos na indústria. Sem segregar essas receitas na apuração, o estabelecimento paga de novo — todo mês.
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Se você tem bar, restaurante ou lanchonete e vende bebida, existe uma boa chance de estar pagando PIS e Cofins duas vezes sobre o mesmo produto.
Corrigir isso não é manobra. É aplicar a regra.
O que é um produto monofásico
Em alguns produtos, a legislação concentra a cobrança de PIS e Cofins em um único ponto da cadeia: a indústria ou o importador. Daí o nome — uma única fase.
Quem compra para revender já recebe a mercadoria com esses tributos pagos. Não deveria pagar de novo.
Quais produtos entram na regra
Os mais relevantes para o food service:
- refrigerantes e refrescos;
- cervejas e chopes;
- águas envasadas;
- energéticos e isotônicos;
- produtos de higiene pessoal e perfumaria, para quem tem conveniência.
Note que não é toda bebida. Suco natural preparado no estabelecimento, por exemplo, segue regra comum.
Onde o dinheiro se perde
No Simples Nacional o recolhimento é unificado no DAS, com uma alíquota que já embute PIS e Cofins.
Se você lança toda a receita como se fosse uma coisa só, está pagando PIS e Cofins sobre a parcela de bebidas que já veio tributada da indústria.
Para corrigir, é preciso segregar as receitas no PGDAS: separar venda de monofásico de venda comum. O sistema então exclui PIS e Cofins da parcela correspondente, e a alíquota efetiva cai.
Quanto isso representa
Depende do peso da bebida no faturamento.
Num bar em que bebidas respondem por metade das vendas, a redução na alíquota efetiva é perceptível todo mês. Ao longo de um ano, vira um valor que faz diferença real numa margem que já é apertada.
Por que tanta gente não faz
Três motivos, nesta ordem:
- O PDV não separa. Se o sistema não classifica o produto, a contabilidade não tem como segregar.
- A contabilidade não pergunta. Muitos escritórios lançam a receita total e seguem em frente.
- Ninguém confere. Sem relatório de margem, o excesso passa despercebido.
O que fazer
O caminho é:
- classificar os produtos no PDV, com NCM correto;
- extrair o relatório de vendas segregado todo mês;
- informar a segregação no PGDAS na apuração;
- guardar as notas de compra, que são a prova da condição monofásica.
E o que já passou?
Valores pagos a maior nos últimos anos podem, em geral, ser objeto de pedido de restituição ou compensação, respeitado o prazo legal. Isso exige levantamento documentado, produto a produto — não é automático.
Se você nunca segregou monofásicos, vale uma revisão. Costuma ser a primeira coisa que olhamos num bar ou restaurante.
